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(DOC. VP 761.1985.2721.4495)

TJSP. Apelação criminal. Receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo e porte de drogas para uso pessoal (arts. 180, caput, e 311, caput, ambos do CP, e Lei 11.343/06, art. 28). Sentença absolutória. Insurgência do Ministério Público buscando a procedência integral da denúncia. Parcial acolhimento. Autoria e materialidade dos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo amplamente demonstradas. Acusado que possuía envolvimento em outros crimes da mesma espécie, conforme comprovado pelos relatórios policiais juntados aos autos. Sentenciado e corréu flagrados a bordo do veículo de origem espúria, no interior do qual havia petrechos utilizados na adulteração de sinais identificadores. Inviável a condenação do apelado pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, já que o corréu assumiu a propriedade do entorpecente apreendido. Dosimetria. reprimendas fixadas no mínimo legal. Reconhecido o concurso material entre os delitos, já que independentes e resultantes de desígnios autônomos. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor correspondente a um salário-mínimo, destinado a vítima do crime patrimonial. Recurso parcialmente provido.

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