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(DOC. VP 760.4655.9155.9797)

TJSP. Apelação. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Divergência nos cálculos do aluguel vencido em outubro de 2021. Ré que na contestação afirmou que os valores indicados pelos autores se encontram em desconformidade com o contrato. Ausência de impugnação dos autores na réplica. Necessidade de recálculo em sede de cumprimento de sentença pelos autores. Cobrança de dívida de consumo de energia elétrica pelos locadores. Descabimento. Obrigação de natureza pessoal da locatária e não propter rem. Locatária que deve realizar o pagamento na concessionária. Cláusula contratual nesse sentido. Indicação de existência, ainda, de termo de confissão de dívida com parcelamentos. Jurisprudência pacífica do C. STJ. Cumulação de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. Inviabilidade. Honorários contratuais devidos em caso de purgação da mora, nos termos do art. 62, II, da Lei do Inquilinato. Purgação da mora que não ocorreu no caso concreto. Ajuizamento da ação que resulta na fixação somente de honorários sucumbenciais, sob pena de bis in idem. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido para determinar que os autores refaçam o cálculo do aluguel vencido em outubro de 2021 e excluam dele as contas de energia e os honorários contratuais. Alteração de sucumbência para recíproca. Fixação de honorários advocatícios para ambas as partes

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