(DOC. VP 760.0176.2260.1334)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que diz respeito à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que a parte agravante não indica precisamente as matérias ou alegações que não teriam sido examinadas ou fundamentadas pela Corte Regional, tampouco o consequente prejuízo que justificaria a pretendida declaração de nulidade do julgado. Desse modo, a sua insurgência mostra-se genérica, não permitindo a verificação de efetiva ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59. INCIDÊNCIA DE JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão do Supremo Tribunal Federal não exclui os juros de mora no período pré-processual. Ao revés, determina a aplicação dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406)», e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que, além do indexador IPCA-E, « serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)», conforme consta da ementa do acórdão da Suprema Corte. Por sua vez, para a fase judicial, o acórdão do Tribunal Regional, já salientou que a aplicação da SELIC (que já engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora) deve ser feita de forma simples, ou seja, sem a incidência autônoma de juros e correção monetária. Assim, o acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no tocante aos critérios de correção monetária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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