(DOC. VP 759.8362.1336.2826)
TJSP. ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO REGRESSIVA - ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA - IMPERTINÊNCIA - VALOR COBRADO EM ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL QUE SE RESTRINGIU AO VALOR DA FRANQUIA PAGA PELO SEGURADO - COLISÃO POR TRÁS CAUSADA PELA RÉ - INCONTROVÉRSIA - DANOS NO VEÍCULO SEGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ) - DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. I-
Em relação à alegação de coisa julgada, vê-se que a anterior ação ajuizada pelo segurado em face da ora ré abrangeu valores referentes à franquia do seguro, remanescendo, assim, os valores gastos pela seguradora para o conserto do veículo; II- Sendo incontroversa a ocorrência do acidente, bem como a culpa da ré pela colisão traseira que causou danos no veículo segurado, impõe-se a procedência do pedido de indenização referente aos danos materiais suportados pela seguradora em
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