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(DOC. VP 759.4801.0496.3680)

TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. arts. 33 E 35, C/C 40, IV E VI, DA LEI 11.343/06; 16, DA LEI 10.826/03; 180 E 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 244-B, DO ECA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. I.

Caso em exame. Tráfico ilícito de drogas, associação para este fim, receptação, posse e porte ilegal de arma e munição e corrupção de menores. Prisão preventiva. II. Questão em discussão. Pretensão ao relaxamento da prisão, por excesso de prazo para o término da instrução criminal. III. Razões de decidir. Em sede de Processo penal, os prazos não devem ser o resultado de mera soma aritmética, mostrando-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, para de

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