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(DOC. VP 759.2724.2134.7544)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - SEGURO CONTRATADO PELA TRANSPORTADORA - MEDIDA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - AUSÊNCIA DE RASTREAMENTO/MONITORAMENTO - CIÊNCIA DA SEGURADORA - LIBERAÇÃO DA VIAGEM/EMBARQUE - FURTO DA MERCADORIA - NEGATIVA DE COBERTURA - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - BOA-FÉ - VIOLAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. I- A

contratação pelos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de furto, dentre outros crimes sobrevindos à carga durante o transporte, está vinculada a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora (Lei 11.442/07, art. 13). II- O contrato de seguro impõe aos contratantes a obriga�

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