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(DOC. VP 758.6826.8554.7009)

TJRJ. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE GUARDA DOS FILHOS DO EX-CASAL. CRIANÇAS ENTREGUES AO GENITOR PELO CONSELHO TUTELAR.

In casu, há elementos suficientes para concluir pela hipossuficiência econômica do agravante, que exerce a profissão de eletricista na cidade de Três Rios, cujos rendimentos mensais são de baixa monta. Tal fato é corroborado por documentos, como contracheques e dos registros de sua CTPS. Gratuidade que, como corolário do acesso à Justiça, deve ser concedida em concreto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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