(DOC. VP 758.6388.6729.6560) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 15.910, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE MODIFICOU A LEI COMPLEMENTAR 10.098/1994. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PASSOU A SER GARANTIDO AOS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO IUJ 71008802191. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Servidor temporário, no cargo de Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura, propõe demanda contra o Estado do Rio Grande do Sul, requerendo o pagamento de adicional de insalubridade em razão das atividades desempenhadas. A sentença julgou improcedente o pedido, fundamentada na ausência de previsão legal anterior à vigência da Lei Complementar 15.910/2022. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se há direito ao adicion
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote