(DOC. VP 758.5838.6606.6039)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS DA PARTE EXECUTADA VIA BACEN-JUD. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido do exequente no sentido de promover a pesquisa de ativos financeiros pertencentes à executada via BACEN-JUD. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 3ª Região, observa-se que, em 13/10/2022, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral do acordo. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação da
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