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(DOC. VP 758.4505.1857.7713)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CRÉDITOS DEVIDOS À RECLAMADA DECORRENTES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio de créditos que, em tese, a impetrante devia à litisconsorte passiva, Construtora Concreforte Ltda. em razão de contrato de prestação de serviços. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 21ª Região, observa-se que, em 12/03/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse

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