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(DOC. VP 758.3904.6890.7932)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA.

A decisão regional está em plena sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o RE 590.415/SC/STF, no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o

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