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(DOC. VP 757.7514.9797.8400) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLARADA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DAS COBRANÇAS RELATIVAS ÀS MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS E NÃO PAGAS, ANTES DA TRADIÇÃO DO BEM, OCORRIDA EM 13/09/2017. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I DO CC. RECONHECIDA, PORTANTO, A INEXIGIBILIDADE DOS VALORES DESCRITOS NA INICIAL E OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. 

Levando-se em consideração a data da propositura da ação (05/11/2022) e a data do vencimento de cada uma das 07 multas cujo pagamento é exigido pela parte autora, impositivo o reconhecimento da prescrição quinquenal, de acordo com a previsão contida no art. 206, § 5º, I, do CC, de forma que as multas vencidas em período anterior a 05/11/2017 afiguram-se inexigíveis frente ao réu. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.  

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