(DOC. VP 756.8095.7005.2807)
TJRJ. Direito do Consumidor. Tutela de urgência indeferida. Parte autora que pretende a reforma da decisão que indeferiu seu requerimento de tutela provisória, consistente na limitação dos descontos decorrentes de empréstimo consignado em seu contracheque. Aplicação, ao caso em questão, do disposto no Decreto 45.563/2016, art. 6º, segundo o qual o limite percentual de descontos aplicável ao servidor público estadual civil é de 30% (trinta por cento). Lei Estadual 9.501/2021 que amplia o limite para 40% (quarenta por cento) tão somente até o final de 2021, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para dívidas contraídas pelo cartão de crédito (art. 1º, parágrafo único), não se aplicando ao caso dos autos. Descontos no contracheque da autora que ultrapassam a margem consignável. Decisão que merece reforma, tendo em vista que o desconto excessivo compromete a subsistência da agravante. Recurso provido.
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