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(DOC. VP 756.7782.2484.3309)

TJSP. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Aplicação de juros e correção monetária - IPCA-E até o trânsito em julgado e taxa SELIC após este marco. Sentença parcialmente reformada. mantida. Recurso parcialmente provido.

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