(DOC. VP 756.6440.7614.3787)
TJRJ. Apelação. Execução Fiscal. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente do crédito tributário. CPC, art. 487, II. Total do crédito exequendo superior ao valor de alçada. Despacho inicial, proferido em 19/01/16. Marco interruptivo do prazo prescricional. Art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Sentença prolatada 04/11/2021. Decurso de mais de 5 anos sem qualquer movimento ou requerimento no processo. Inércia do exequente, a quem cabia a citação da executada por força do Convênio de Cooperação Técnica firmado com o TJRJ. Distinguishing. Inaplicabilidade da Súmula 314 da súmula do STJ e das teses fixadas do REsp. 1.340.553/RS/STJ (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571), pois o caso não versa sobre a suspensão do processo por tentativa frustrada de citação do executado ou a falta de localização de bens penhoráveis deste. Precedentes desta Corte de Justiça. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote