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(DOC. VP 756.3859.4581.3680)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE RESULTADOS. CRIME ÚNICO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.

Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de dúvidas surgidas no acórdão ou sentença, quando constatada a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se presta, portanto, ao reexame dos fatos, provas ou teses jurídicas apresentadas pelas partes, tampouco para buscar esclarecimento com o fim de prequestionamento da matéria. 3. Inexistente pluralidade de resultados, não há de se falar em concurso de crimes, devendo ser afastada a aplicação do c

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