(DOC. VP 756.3377.7890.6292)
TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INOPERÂNCIA DA LINHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. REFORMA DA DECISÃO. 1.
Ação indenizatória, em razão de defeito na prestação do serviço de telefonia móvel. Sentença de improcedência, sob o fundamento de insuficiência probatória mínima do direito invocado, razão pela qual recorre a parte autora. 2. Não obstante a ausência de comprovação, pelo autor, de recargas anteriores ao período em que alega a inoperância da linha pré-paga, a ré demonstrou a ativação da linha em data posterior, incumbindo-lhe comprovar a inexistência de defeito na presta
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