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(DOC. VP 756.1635.3823.2838)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760.931/DF/STF, COM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Regional constatou a culpa in vigilando do ente público em razão de sua omissão culposa na fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços . 2. Chama a atenção no caso dos autos o fato de que o próprio vínculo de emprego foi reconhecido em juízo entre o autor e o primeiro reclamado, o que demonstra que os serviços eram prestados à Administração Pública na mais absoluta informalidade, não havendo controle nem mesmo sobre a situação ilegal do funcionário que comparecia diariamente ao local de trabalho . 3. O Tribunal Regional salientou, ainda, que o contrato se deu por meio de cooperativa manifestamente ilegítima e inidônea, visando apenas obter a locação e exploração de mão de obra, com a sonegação dos direitos trabalhistas, descumprindo-se, inclusive, decisão proferida em sede de Ação Civil Pública em trâmite perante a Justiça Comum Estadual, em que se vedou a admissão de trabalhadores por intermédio de cooperativas. 4. Nesse cenário, a manutenção da condenação se encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte e no entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADC 16 e no RE 760.931/DF/STF. Agravo não provido.

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