(DOC. VP 756.1125.4582.7844)
TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROCEDIMENTO COMUM - REPARAÇÃO DE DANOS - SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - ERRO MÉDICO - PROCEDIMENTO OBSTÉTRICO - PARTO CESARIANO - ÓBITO FETAL - FALHA DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. 1.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva baseada na teoria do risco administrativo no caso de comportamento danoso comissivo (CF/88, art. 37, § 6º) e subjetiva por culpa do serviço ou «falta de serviço» quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. 2. Falha na prestação de atendimento médico-hospitalar em estabelecimento sob gestão de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos de saúde. Entidade conveniada do Municí
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