(DOC. VP 755.9516.1513.2811)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de fornecimento de medicamento (Enoxaparina 40mg). Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Irresignação autoral. Princípio da Máxima Efetividade que deve guiar a interpretação de direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.»), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.») e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.») deste Egrégio Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Colenda Corte Estadual. Reforma do decisum que se impõe. Condenação do Réu à autorização da cobertura postulada. Conhecimento e provimento do recurso.
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