(DOC. VP 755.7995.5203.3381)
TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual com pedido de restituição do valor pago e indenização por danos morais. Promessa de compra e venda de imóvel. Sentença de parcial procedência. Contrato firmado na vigência da Lei 13.786/18. Regime de patrimônio de afetação comprovado. Cabimento da aplicação da Lei do Distrato juntamente com as disposições consumeristas. Percentual de retenção de 50% sobre o valor total pago pelos compradores que se mostra excessivo, configurando prejuízo aos consumidores e enriquecimento sem causa da vendedora. Valor da restituição estipulado pela sentença em 80% dos valores pagos, que se mostra mais justo. Possibilidade de redução equitativa da multa, nos termos do art. 413 do CC. Precedentes. Despesas de IPTU e despesas condominiais que somente podem ser repassadas ao promitente adquirente após a imissão na posse do imóvel, no entanto, não há nos autos qualquer prova de que o requerente foi imitido na posse direta. Aplicação da taxa SELIC. Descabimento. Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cujos índices são idôneos para tal fim. Sentença mantida. Recurso não provido
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