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(DOC. VP 755.5871.4908.3601)

TJSP. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Recurso contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a agravante mantenha ativo o plano de saúde da autora, mediante o pagamento integral da mensalidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Requisitos do art. 300 «caput» do CPC preenchidos no caso concreto. Demissão do marido da agravada, titular do plano de saúde coletivo oferecido pela empregadora. Fim do prazo de manutenção do benefício pactuado no termo de opção (Lei 9.656/98, art. 30). Ausente prova de que a agravante ofereceu à recorrida plano individual ou familiar, sem carência, consoante determina a Resolução 19 do CONSU. Necessidade de dar continuidade ao tratamento da agravada, diagnosticada com urticária de difícil controle. Manutenção no plano coletivo em questão até alta médica (Tema 1082 do STJ). Precedente. Risco que recai sobre a agravada. Tutela plenamente reversível. Confirmação do valor das astreintes, fixado em conformidade com as circunstâncias do caso. Decisão mantida. Recurso desprovido

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