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(DOC. VP 755.5001.4292.3618)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre indenização por danos materiais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par do óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor do pedido específico e objeto do presente questionamento recursal, foi inferior a R$ 500.000,00 não alcançando o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PROCESSUAL - PROCESSO DE CONHECIMENTO EM CURSO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do apelo da Reclamada quanto à correção monetária em sede de processo em curso, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da demanda, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora. 2. Ademais, a própria decisão do STF proferida na ADC 58 foi clara quanto à aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso. Assim, não procede a pretensão obreira de juros de 1% ao mês, pois a hipótese dos autos trata-se de processo em curso, no qual não se formou o título executivo judicial, não havendo de se falar, portanto, em violação da coisa julgada. 3. Assim, no agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.

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