Carregando…

(DOC. VP 755.2719.9648.3229)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum» indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na hipótese. 2. Isso porque a Corte Regional, ao prover parcialmente o recurso ordinário interposto pela primeira ré e reduzir o valor da indenização por danos extrapatrimoniais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) considerou as circunstâncias do caso concreto, em especial a curta duração do contrato de trabalho (inferior a 9 meses), pelo que não se vislumbra desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote