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(DOC. VP 754.4896.1537.7428)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. PARCELAS VINCENDAS. 15 MINUTOS DE INTERVALO. RECREIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional assentou que a autora faz jus as horas laboradas além da 4ª aula consecutiva (as segundas, terças e quartas-feiras), bem como dos 15 minutos de tempo à disposição e dos 15 minutos relativos ao intervalo previsto no CLT, art. 384 até a entrada em vigor da Lei 13.415/2017, que alterou a redação do CLT, art. 318. E em relação às parcelas vincendas, a v. decisão regional consignou que como o Município foi condenado ao pagamento dos 15 minutos de intervalo «recreio» até a entrada em vigor da Lei 13.415/2017, não se há de falar em parcelas vincendas após essa data. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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