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(DOC. VP 753.9390.8969.1272)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR, SUSCITADA DE OFÍCIO, DE INCOMPETÊNCIA DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA - PRETENSÕES VINCULADAS À RELAÇÃO LABORATIVA ENTRE OS LITIGANTES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES, COM BASE NO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA - DESNECESSIDADE. -

Nos termos do art. 114, da CF, compete à Justiça do Trabalho o julgamento das Ações cujas pretensões estão atreladas à relação de trabalho existentes entre os Litigantes. - Conforme previsto no Enunciado 4, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), «na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015.»

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