(DOC. VP 753.9089.6727.6793)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1 -
Juízo a quo que, após intimar pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, conforme determina o §1º, do CPC, art. 485, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por abandono. 2 - Em observância ao CPC, art. 272, revela-se igualmente necessária a intimação do patrono da parte, por meio eletrônico ou via Diário Oficial, para julgar extinto o feito na forma do, III, do CPC, art. 485, visto que é direito do advogado ser intimado de todos os atos processuais. 3 - Entendime
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