(DOC. VP 753.5512.3543.8146)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. IMPUTAÇÃO INFUNDADA DE ATO DE IMPROBIDADE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 62 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 .
Cinge-se a controvérsia a definir se a dispensa por justa causa, por ato de improbidade, que vem posteriormente a ser afastada em Juízo, constitui ofensa aos direitos da personalidade do empregado. 2. Esta Corte superior, no julgamento do Tema 62 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, fixou a seguinte tese vinculante: « A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, �
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