(DOC. VP 752.9915.5106.3338) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Estado do Rio de Janeiro. Rioprevidência. Servidor público em atividade. Professor da rede estadual de ensino. Implementação do piso nacional e pagamento das diferenças pretéritas. Lei 11.738/2008. Sentença de parcial procedência do pedido autoral. Decisum que, de ofício, julgou improcedente o pedido em face do Rioprevidência ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva, bem como condenou o Autor em honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor do referido instituto previdenciário, observada a gratuidade de justiça. Irresignação do autor restrita à condenação ao sobredito pagamento da honorária. Alega haver solidariedade entre o Estado do Rio de Janeiro e o Rioprevidência. Inaplicabilidade. In casu, tem-se configurada a ilegitimidade passiva do Rioprevidência, uma vez que o Autor é servidor ativo do Estado do Rio de Janeiro. Manutenção da sentença que se impõe. Legitimidade para a causa que deve ser aferida pelo julgador levando-se em conta a narrativa dos fatos e fundamentos deduzidos na inicial. Aplicação à espécie da Teoria da Asserção. Princípio da primazia do mérito. Devidos honorários advocatícios pela parte autora. Decisão da Primeira Vice-Presidência deste Tribunal que suspende a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.
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