Carregando…

(DOC. VP 752.9876.5272.4352) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXAME LABORATORIAL COM RESULTADO FALSO-POSITIVO PARA HIV. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEFICIÊNCIA NO DEVER DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). 1.

Configura relação de consumo o vínculo estabelecido entre o paciente e a unidade hospitalar, ainda que esta tenha natureza filantrópica ou preste serviços ao Sistema Único de Saúde, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14. 2. Embora o resultado falso-positivo em testes rápidos para HIV seja cientificamente admissível, especialmente em gestantes, tal circunstância não exime o prestador de serviço do dever de informar adequadamente o paciente sobre essa possi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote