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(DOC. VP 752.8963.8229.6401)

TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - AMEAÇA (ART. 147, CP) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE ANTE A ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «C», DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE.

Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, assim como o dolo nas condutas do acusado, que não agiu amparado por excludentes, deve ser mantida a condenação nos termos da sentença. Evidenciado que o grau de reprovabilidade da conduta do acusado extrapola aquele inerente ao tipo penal em questão, a análise negativa da culpabilidade é medida de rigor, assim como a exasperação da pena-base. É inviável o reconhecimento da agravante do CP, art. 61, II, «c», na medida em que não

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