(DOC. VP 752.8374.7751.4561)
TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Japeri. Crédito tributário relativo aos exercícios de 2003 a 2006. Extinção do processo, pelo reconhecimento da prescrição. Inconformismo do exequente. Ocorre que, das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Ademais, para se aferir o valor de alçada, não é cabível a soma do importe das execuções reunidas em um só feito. Assim, deve ser considerado cada crédito tributário isoladamente, ainda que a cobrança esteja sendo realizada no mesmo processo executivo. Na hipótese dos autos, a ação foi proposta em dezembro de 2007, objetivando a execução das quantias de R$ 196,03 (cento e noventa e seis reais e três centavos), R$ 172,30 (cento e setenta e dois reais e trinta centavos), R$ 113,43 (cento e treze reais e quarenta e três centavos) e R$ 103,70 (cento e três reais e setenta centavos), referentes aos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006, respectivamente, enquanto que, na referida data, o valor de alçada correspondia a R$ 559,36 (quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). Incabível, portanto, a interposição de apelação, eis que há previsão legal específica de recurso diverso para impugnar o decisum ora atacado. Impõe-se, portanto, o reconhecimento da inadmissibilidade do apelo em comento. Recurso não conhecido.
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