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(DOC. VP 752.3233.3408.0674)

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Agravo redistribuído sob a arguição de que a matéria debatida passou a ser de apreciação especializada das Câmaras Empresariais, nos termos da recente Resolução 920/2024 - Hipótese, porém, na qual a ampliação de competência promovida recentemente não alcança os feitos com distribuição anterior à Resolução 920/2024, e nem mesmo as prevenções deles decorrentes - Inteligência do art. 6º, §2º, da Resolução 623/2013, não alterado pelo regramento mais recente - Reiterado

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