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(DOC. VP 752.1419.6532.4044)

TJSP. Prestação de serviços de tecnologia da informação. Ação de cobrança. Embora tenha havido a prestação de serviços, todos foram decorrentes de propostas informais, discutidas por meio de e-mails, inexistindo um documento formal que concatene a regulação da relação negocial, o que impede que a prestação de serviços seja protegida por multa rescisória, como pretende a autora. Ademais, os elementos dos autos indicam que própria autora deu causa ao desgaste da relação contratual, bem como criou óbices a partir do pedido de rescisão do contrato, durante o processo de migração dos serviços para outra empresa contratada. Outrossim, o perito foi categórico ao afirmar que não há relatos de serviços realizados na condição de extracontratuais, reclamados pela requerente, a qual busca, com esta ação, o pagamento pelos serviços prestados nos meses de novembro e dezembro de 2019, ou pagamento das multas contratuais por rescisão antecipada. Sentença mantida. Recurso improvido

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