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(DOC. VP 751.9571.3583.8700)

TJSP. *AÇÃO REVISIONAL. Contrato de locação de imóvel não residencial. Empresa locatária que pede a declaração de inexigibilidade do aluguel e do fundo de promoção, redução de noventa por cento dos encargos condominiais e isenção do 13º aluguel prometido, entre outras despesas. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da locadora demandada, que insiste na improcedência. EXAME: Restrições adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo para o combate da Pandemia da COVID-19 que caracterizam fato superveniente extraordinário e imprevisível, desencadeador de onerosidade excessiva à locatária, suficientes para autorizar a revisão contratual, «ex vi» dos CCB, art. 478 e CCB, art. 479. Locatária demandante que sofreu impacto com a redução do consumo em razão das regras de isolamento e distanciamento social, que causaram redução significativa na circulação dos veículos automotores. Caso que comportava mesmo a declaração de inexigibilidade de aluguel mínimo, e determinação de apuração das despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica, ante a necessidade de repartir entre o locador demandado e a locatária demandante o esforço necessário para a continuidade da relação jurídica em questão nessa fase de crise. Precedentes desta E. Corte. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

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