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(DOC. VP 751.1752.4124.8679)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.

Decisão que rejeitou o pedido de suspensão do feito para submissão do crédito de honorários advocatícios devidos à Fazenda Pública para o juízo da recuperação judicial. A recuperação judicial não suspende nem extingue as execuções fiscais, independentemente da natureza do crédito. Inteligência do art. 187, CTN, art. 6º, § 7º-B, Lei n. 11.101/05, além do art.. 4º, § 4º, Lei 6.830/1980. Atos executórios que tampouco podem ser suspensos ou obstados; apenas substituído

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