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(DOC. VP 750.9787.1851.6899) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.  SUPRESSÃO DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO PASEP. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO – CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.025.

1. Os Embargos de Declaração não constituem recurso idôneo para reabrir a discussão das questões já apreciadas e, tampouco, para veicular inconformidade com a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que embasaram a decisão. 2. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas na lei processual, mostra-se incabível o manejo do incidente. 3. É firme o entendimento no STJ de que o "mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das parte

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