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(DOC. VP 750.9438.2131.4722)

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - Decisão que manteve bloqueio de valores na conta bancária da executada e condicionou o pedido de gratuidade judicial à juntada das últimas declarações de IRPF - Cabimento - Ausência da alegada hipossuficiência financeira da agravante para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios do feito, notadamente em cotejo com o valor da causa e o exercício da profissão de advogado, atuante e mais de 180 processos apenas nesta comarca - Irrazoabilidade da presunção de que a única fonte de renda do executado sejam os proventos recebidos de convênio com a Defensoria Pública - Tentativas de constrição judicial que atingiram nada menos que oito contas ou reservas financeiras, as quais sempre continham saldo negativo até a única constrição relevante operada pela ferramenta «teimosinha» do SISBAJUD - Não comprovação de eventuais gastos que justifiquem os baixos ou inexistentes valores em conta bancária ou espécie, bem como o patrimônio do executado mediante juntada das declarações de IRPF, o que foi ignorado pela agravante em primeiro grau - Juntada de extratos de apenas uma conta bancária, a despeito da decisão deste juízo que facultou a apresentação de extratos das outras contas e reservas financeiras - Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV e posição firme do STJ quanto à impenhorabilidade de qualquer quantia inferior a quarenta salários-mínimos que, contudo, deve ser cotejada aos elementos dos autos - Executado que deixou de nomear outros bens à penhora, prevalecendo o interesse do credor e ordem de penhora da Lei 6.830/80, art. 11 - Bloqueio mantido - Determinação de recolhimento do preparo recursal e de desbloqueio ou levantamento das quantias constritas pelo executado - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação.

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