(DOC. VP 750.9077.4375.0720)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES TAXATIVAS PREVISTAS NO CPC, art. 1.022. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA AVERBAÇÃO DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. -
Ausentes indícios de indução do consumidor a erro substancial, não há de se falar em rescisão do negócio, tampouco conversão do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado. - «Não se pode inovar em apelação, sendo proibido às partes alterar a causa de pedir ou o pedido, bem como a matéria de defesa» (STJ, AgInt no AREsp: 1236675/GO). - Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de um dos vícios insculpidos no CPC
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