(DOC. VP 750.6959.1738.6103)
TJRJ. Ação de Obrigação de fazer c/c Indenizatória. Relação de consumo. Parte autora que alega interrupção no fornecimento de energia realizada pela ré, pugnando pela indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Demanda que se queda aos ditames do CDC. Aplicação da súmula 330 deste Tribunal de Justiça («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito»). Documentos anexados pela parte autora que não se mostram suficientes para a comprovação dos fatos alegados. Ausência de comprovação de qualquer dano que tenha sido causado pela ré, de modo a gerar dever reparatório. Razões recursais que não merecem acolhimento. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Sentença escorreita. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote