(DOC. VP 749.7237.1022.0409) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débitos, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público essencial. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Alegação autoral de interrupção do fornecimento de energia elétrica por 20 (vinte) dias na sua residência. Sentença de parcial procedência. Irresignação do Demandante em relação à quantia arbitrada a título de compensação. Indevida e prolongada suspensão do serviço no domicílio do Postulante. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência do Verbete 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.») da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Verba compensatória fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, com os precedentes desta Colenda Casa de Justiça e com as circunstâncias do caso. Verbete Sumular 343 desta Egrégia Corte Estadual. Manutenção do decisum vergastado. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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