(DOC. VP 749.6506.9071.3087)
TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. FONTE DE CUSTEIO. PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário sindical (alegação de inobservância à coisa julgada quanto à participação do trabalhador na fonte de custeio) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise
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