(DOC. VP 749.6170.0866.7380)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. NOTA DE CRÉDITO RURAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A
inovação recursal ocorre quando a parte apresenta questões inéditas que não foram analisadas pelo juízo de origem, em respeito ao princípio da vedação à supressão de instância. II - A Nota de Crédito Rural constitui título executivo extrajudicial, dotado de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do CPC, art. 585, II. III - A renegociação de dívidas não implica, por si só, a perda da força executiva do novo título, salvo demonstração inequívoca de s
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