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(DOC. VP 749.6157.8112.4657)

TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ARQUIVADA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FIXAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS . NÃO RECOLHIMENTO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO . EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 844, § 3º o recolhimento das custas como condição para a propositura de nova demanda está condicionado, por lei, à comprovação de ausência do reclamante na ação anterior, fato que não consta dos autos. Por outro lado, a parte limita-se a sustentar que o beneficiário da gratuidade de justiça deve efetuar o recolhimento das custas, na forma do CLT, art. 844, § 3º. Entretanto, a tese do Regional é de que o reclamante obteve nesta demanda a gratuidade de justiça, o que o isentaria do recolhimento, na forma do CPC, art. 92 e imposta na reclamação arquivada, apenas por «ausência dos requisitos de admissibilidade», sem especificar quais. Portanto, além de a reclamada não impugnar especificamente os fundamentos do julgado, não foi preenchido o requisito da transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido.

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