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(DOC. VP 749.3762.9540.9094) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR EM FAVOR DE FILHA MENOR. SENTENÇA QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 25% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR, OU, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 110% DO SALÁRIO-MÍNIMO. MEAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. RECURSO DO ALIMENTANTE PLEITEANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE OBSERVADO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS PELO GENITOR QUE NÃO AFASTAM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que fixou alimentos em favor de filha menor no percentual de 25% sobre os rendimentos brutos do genitor, ou, na ausência de vínculo formal de trabalho, no montante de 110% do salário-mínimo, além da obrigação de custear metade das despesas médicas, odontológicas, escolares e com medicamentos. 2. A obrigação alimentar deve ser fixada com base no binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, nos termos do art

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