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(DOC. VP 749.2951.7870.0727) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. TOI. Imputação de débito à parte autora, ora apelante, por suposta recuperação de consumo. Sentença de improcedência. Irresignação do autor reapresentando os argumentos de termo de irregularidade lavrado unilateralmente pela apelada. Afirma que o termo não ostenta presunção de legitimidade. Não assiste razão o apelante. Visível a ocorrência da irregularidade apontada pela ré, diante do consumo zerado e/ou abaixo do esperado, não comprovado assim o fato constitutivo do direito autoral, de forma que se revela lícita a cobrança relativa à recuperação de consumo não registrado pelo medidor. Ainda que tivesse sido determinada a inversão do ônus da prova, não se afastaria a necessidade de a autora comprovar o fato constitutivo de seu direito ou no mínimo trazer versão com verossimilhança. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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