(DOC. VP 747.2477.9152.4973) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICMS SOBRE SERVIÇO DE INTERNET. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 334/STJ. EXAÇÃO DEVIDA. SERVIÇO QUE PASSOU A SE ENQUADRAR NO Lei 9.472/1997, art. 60, §1º. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpôs recurso inominado contra sentença de procedência. Nas razões recursais, referiu que a súmula 334 deve ser interpretada à luz da tecnologia de internet utilizada à época da formação do enunciado, porque, àquele tempo, não havia serviço autônomo dessa natureza, mas somente provedores cujo valor agregado de cobrança vinha embutido na fatura da própria linha telefônica, daí porque não havia a incidência do ICMS, sob pena
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