(DOC. VP 746.6913.6955.9327)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO E ONUS PROBANDI JÁ EXPLICITADOS .
Esta Turma negou provimento ao agravo interno tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente público, da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Constou, ainda, expressamente, do acórdão que «( ...) é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços ». Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inv
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