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(DOC. VP 746.0837.8640.9654)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO S/A.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 184/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar vício procedimental pretensamente ocorrido no acórdão do TRT, circunstância que acarreta a preclusão da matéria, nos termos da Súmula 184/TST, e, consequentemente, inviabiliza o processamento do recurso de revista no tocante à suscitada preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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