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(DOC. VP 745.8330.1636.2042)

TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de reparação de danos. Decisão agravada que não acolheu as questões preliminares e a prejudicial de mérito deduzidas pelo réu em sua contestação. Manutenção. Não há dúvida de que o réu, na qualidade de prestador de serviços, é o responsável pela administração e manutenção da conta vinculada ao PASEP, não havendo falar em ingresso da União no polo passivo, seja em substituição ao réu, seja para formação de litisconsórcio. O réu possui legitimidade passiva ad causam na demanda em se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. A autora não teve ciência inequívoca dos saques e da ausência da devida atualização monetária no momento que sacou o saldo existente na conta, mas, sim, quando teve acesso aos extratos, o que ocorreu no ano de 2024. Não há, pois, falar em prescrição. Agravo não provido

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